AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1957425
ID do Registro
#69779d57881bd
202102760810
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SÉRGIO KUKINA
2023-08-31
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2023-08-28
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REGULARIDADE DO CEBAS. LEGITIMIDADE ATIVA AD
CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA TURMA DO STJ.
1. O Ministério Público é parte legítima para propor ação civil
pública quando configurada grave ofensa ao patrimônio público, ao
interesse social e à moralidade administrativa, pois referida
instituição atua na defesa do interesse coletivo. Precedentes da
Primeira Turma do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.