REsp
Recurso Especial
Processo nº 2080523
ID do Registro
#69779d578803a
202203354530
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NANCY ANDRIGHI
2023-09-05
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2023-08-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. VALOR
PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA JUDICIALIZADA.
1. Ação civil pública, na qual o parquet imputa à requerida suposta
prática abusiva, consistente em outorgar assinatura gratuita de
periódicos e brindes, mediante pagamento de taxa de expediente, que,
na verdade, constituiria o valor de anuidade.
2. As provas produzidas no inquérito civil público têm valor
probatório relativo, mas só devem ser afastadas quando há
contraprova produzida sob a vigilância do contraditório.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.