REsp

Recurso Especial

Processo nº 2080523
ID do Registro #69779d578803a
202203354530
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NANCY ANDRIGHI
2023-09-05
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2023-08-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. VALOR PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA JUDICIALIZADA. 1. Ação civil pública, na qual o parquet imputa à requerida suposta prática abusiva, consistente em outorgar assinatura gratuita de periódicos e brindes, mediante pagamento de taxa de expediente, que, na verdade, constituiria o valor de anuidade. 2. As provas produzidas no inquérito civil público têm valor probatório relativo, mas só devem ser afastadas quando há contraprova produzida sob a vigilância do contraditório. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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