AIRERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1658568
ID do Registro
#69779d5784fbb
201700498525
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OG FERNANDES
2023-09-29
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2023-09-26
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E
PROCESSUAL CIVIL. ART. 97 DA CF. RESERVA DE PLENÁRIO.
DESNECESSIDADE. TEMA N. 856/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985.
INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 1.075/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 914.045, sob
o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "É
desnecessária a submissão à regra da reserva de plenário quando a
decisão judicial estiver fundada em jurisprudência do Plenário ou em
Súmula deste Supremo Tribunal Federal" (Tema n. 856/STF).
2. No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a
orientação firmada pelo STF, que, em repercussão geral (Tema n.
1.075), declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei n.
7.347/1985.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2023 a 26/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.