AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1745191
ID do Registro
#69779d5784bc0
201801330113
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RAUL ARAÚJO
2023-10-05
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2023-10-02
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DE PLANOS
ECONÔMICOS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL PARA AS AÇÕES INDIVIDUAIS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. O eg. Tribunal de Justiça concluiu que o termo inicial para a
contagem do prazo prescricional da pretensão de repetição de
indébito, relativa a diferenças de correção monetária aplicada em
cédula de crédito rural hipotecária, seria a data do vencimento do
título.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do
prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual.
Precedentes.
3. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial, a
fim de afastar a prescrição, determinando o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para que prossiga no julgamento da apelação.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.