AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 1914314
ID do Registro
#69779d5783bb0
202101786386
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GURGEL DE FARIA
2023-10-20
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2023-09-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU ANTES DE RECEBIDA A INICIAL E
ORDENADA A CITAÇÃO. CHAMAMENTO VÁLIDO. INEXISTÊNCIA. EMENDA À
EXORDIAL. POSSIBILIDADE. CONTESTAÇÃO PREMATURA. "BLOQUEIO".
DESNECESSIDADE.
1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação
da Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo de
valor sobre a tese relacionada ao dispositivo de lei supostamente
violado, mesmo após opostos embargos de declaração.
2. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto
fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da
Súmula 7 do STJ.
3. O comparecimento espontâneo do réu somente surte os mesmos
efeitos da citação válida em desfavor do autor se ocorrer depois de
recebida a petição inicial e de exarado o despacho de citação pelo
magistrado, não podendo manifestação anterior do demandado impedir
eventual apresentação e acolhimento de pedido de emenda à petição
inicial.
4. Em prestígio aos princípios da instrumentalidade das formas (art.
277 do CPC/2015) e da cooperação das partes para a célere
tramitação do processo (art. 6º do CPC/2015), a apresentação de
contestação antes de ordenada citação, ainda que prematura, não
poderá ser considerada como nula, devendo permanecer nos autos para
garantir ao réu que posteriormente não lhe sejam aplicados os
efeitos da revelia.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe
parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.