AREsp

Agravo em Recurso Especial

Processo nº 1914314
ID do Registro #69779d5783bb0
202101786386
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GURGEL DE FARIA
2023-10-20
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2023-09-26
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU ANTES DE RECEBIDA A INICIAL E ORDENADA A CITAÇÃO. CHAMAMENTO VÁLIDO. INEXISTÊNCIA. EMENDA À EXORDIAL. POSSIBILIDADE. CONTESTAÇÃO PREMATURA. "BLOQUEIO". DESNECESSIDADE. 1. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula 211 do STJ, quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor sobre a tese relacionada ao dispositivo de lei supostamente violado, mesmo após opostos embargos de declaração. 2. O recurso especial não se presta para o reexame do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido. Inteligência da Súmula 7 do STJ. 3. O comparecimento espontâneo do réu somente surte os mesmos efeitos da citação válida em desfavor do autor se ocorrer depois de recebida a petição inicial e de exarado o despacho de citação pelo magistrado, não podendo manifestação anterior do demandado impedir eventual apresentação e acolhimento de pedido de emenda à petição inicial. 4. Em prestígio aos princípios da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC/2015) e da cooperação das partes para a célere tramitação do processo (art. 6º do CPC/2015), a apresentação de contestação antes de ordenada citação, ainda que prematura, não poderá ser considerada como nula, devendo permanecer nos autos para garantir ao réu que posteriormente não lhe sejam aplicados os efeitos da revelia. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.
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