REsp
Recurso Especial
Processo nº 1370677
ID do Registro
#69779d5783a55
201202385972
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RAUL ARAÚJO
2023-11-03
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2023-10-17
Não categorizado
Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDICIONADOR DE AR. PROPAGANDA
ENGANOSA. PUBLICIDADE ENALTECENDO A CARACTERÍSTICA DE SER
SILENCIOSO. DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. Na espécie, a propaganda foi tida por enganosa, pelas instâncias
ordinárias, em virtude de perícia na qual constatado que os
aparelhos condicionadores de ar não eram realmente silenciosos, ao
contrário do afirmado na publicidade veiculada em 1989. Em razão
disso, concluíram ter ocorrido danos morais coletivos.
2. Mesmo na atual quadra de desenvolvimento do direito consumerista,
afirmar-se, em propaganda, que aparelhos de ar condicionado são
"silenciosos" pode ser considerado mero puffing, ou seja, técnica
publicitária de lícita utilização de exagero, para enaltecer certa
característica do produto.
3. Os danos morais coletivos são adstritos a hipóteses em que
configurada grave ofensa à moralidade pública, sob pena de
banalização do instituto, tornando-se somente mais um custo para as
sociedades empresárias, a ser repassado aos consumidores.
4. Recurso especial provido, com a improcedência da ação civil
pública em relação à recorrente.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao
recurso especial, para julgar improcedente a ação civil pública,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria
Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Sustentaram, oralmente, os Drs. Angela Cignachi Baeta Neves, pela
recorrente Springer Carrier Ltda, e Clóvis Sapucaia de Araújo, pela
recorrente Whirlpool S/A.