AIEMS
Processo Sem Classe
Processo nº 28057
ID do Registro
#69779d5780609
202102968956
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HERMAN BENJAMIN
2023-12-19
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2023-09-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. ATO COATOR QUE APENAS ATENDEU À ORDEM JUDICIAL.
1. A Portaria AGU n. 229, de 13 de julho de 2021, que cassou a
aposentadoria do impetrante, apenas deu cumprimento à decisão
judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no
Agravo de Instrumento 5046100-75.2020.4.04.0000, que determinou o
cumprimento imediato da ordem de cassação da aposentadoria, a
despeito da inexistência de trânsito em julgado.
2. Nesse contexto, as discussões relacionadas ao cabimento de tal
sanção ou à possibilidade de ela ser executada antes do trânsito em
julgado devem ser feitas nos autos da Ação Civil Pública da qual o
impetrante é réu.
3. Agravo Interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.