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Processo Sem Classe

Processo nº 28057
ID do Registro #69779d5780609
202102968956
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HERMAN BENJAMIN
2023-12-19
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2023-09-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATO COATOR QUE APENAS ATENDEU À ORDEM JUDICIAL. 1. A Portaria AGU n. 229, de 13 de julho de 2021, que cassou a aposentadoria do impetrante, apenas deu cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região no Agravo de Instrumento 5046100-75.2020.4.04.0000, que determinou o cumprimento imediato da ordem de cassação da aposentadoria, a despeito da inexistência de trânsito em julgado. 2. Nesse contexto, as discussões relacionadas ao cabimento de tal sanção ou à possibilidade de ela ser executada antes do trânsito em julgado devem ser feitas nos autos da Ação Civil Pública da qual o impetrante é réu. 3. Agravo Interno não provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/09/2023 a 19/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
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