AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1570201
ID do Registro
#69779d57799ca
201902508740
-
HERMAN BENJAMIN
2024-06-04
-
2024-05-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA.
REGIÃO METROPOLITANA. TARIFA INTERURBANA COBRADA EM RELAÇÃO A
LIGAÇÕES INTERMUNICIPAIS CONURBADAS. INADMISSIBILIDADE DE TARIFA
ANTI-ISONÔMICA FUNDADA UNICAMENTE EM CRITÉRIO GEOGRÁFICO, SEM NENHUM
MOTIVO TÉCNICO - DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AOS PRECEDENTES DO STJ
QUE RECONHECEM A IMPOSSIBILIDADE DE INGERÊNCIA JUDICIAL QUANTO AOS
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE DEFINIÇÃO DE ÁREA LOCAL PARA TARIFAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TELEFONIA. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO QUANTO AO ACESSO E
FRUIÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS AOS SEUS USUÁRIOS. VEDAÇÃO DE
TARIFAS EXCESSIVAMENTE ONEROSAS.
HISTÓRICO DA DEMANDA
1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal contra Anatel, da Empresa Brasileira de
Telecomunicações - Embratel; contra Intelig Telecomunicações Ltda.,
da Brasil Telecom S/A; Telecomunicações de São Paulo TELESP; T Leste
Telecomunicações Leste de São Paulo; TIM Celular S/A; TELEMAR Norte
e Leste S/A; Transit do Brasil e Cia de Telecomunicações do Brasil
Central S/A.
2. Objetiva-se: a) declarar ilegalidade da cobrança de tarifa na
modalidade LDN (longa distância nacional) nas chamadas realizadas
pelos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado-STFC originadas
do município de Bertioga e destinadas aos demais municípios
integrantes da Região Metropolitana da Baixada Santista (RMBS) e
vice-versa, com a condenação das rés a alterar o sistema de
tarifação; b) condenar as rés a indenizar os prejuízos causados aos
consumidores, consistente no total dos valores excedentes recebidos
em função da cobrança de tarifa na modalidade LDN (longa distância
nacional), na vigência e anteriormente à Resolução 475/2007 até a
edição da Resolução da Anatel.
3. Em primeiro grau, o feito foi extinto sem julgamento de mérito
quanto ao pedido de obrigação de fazer, pela perda superveniente do
objeto. Isso em razão da edição da Resolução Anatel 560/2011, que
afastou a cobrança de tarifa de longa distância para as ligações
entre os Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém,
Mongaguá, Peruibe, Praia Grande, Santos e São Vicente. O pleito de
restituição dos valores cobrados no período compreendido entre
6/10/2007 e 24/7/2010, por sua vez, foi julgado improcedente.
4. A Apelação do Parquet não foi provida.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015
5. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil,
porque o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou
a controvérsia, observando as questões relevantes e imprescindíveis
à sua resolução.
TARIFAS INTERURBANAS EM RELAÇÃO A LIGAÇÕES INTERMUNCIPAIS: ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO
STJ
6. A irresignação não prospera, porque o acórdão recorrido decidiu
em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
de que a delimitação da chamada "área local", para fins de
configuração do serviço de telefonia e cobrança da tarifa
respectiva, leva em conta aspectos predominantemente técnicos, não
necessariamente vinculados à divisão político-geográfica do
município.
CONCLUSÃO
7. Agravo Interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.