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Processo Sem Classe

Processo nº 41158
ID do Registro #69779d57795f6
202003154488
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HERMAN BENJAMIN
2024-06-05
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2024-05-28
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ANULOU CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, COM IMPACTOS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL REFERENTE A VERBA DO FUNDEF. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão que julgou procedente a Reclamação. 2. A parte agravante peticionou desistindo do Agravo Interno. O patrono que subscreveu a referida petição possui poderes para desistir, conforme se verifica à fl. 255. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (CPC), a desistência de Recurso pode ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária. Portanto, com base no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência do Agravo Interno. 3. Agravo Interno julgado prejudicado.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
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