AIRCL
Processo Sem Classe
Processo nº 41158
ID do Registro
#69779d57795f6
202003154488
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HERMAN BENJAMIN
2024-06-05
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2024-05-28
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA
QUE ANULOU CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATUAIS, COM IMPACTOS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL REFERENTE A
VERBA DO FUNDEF. DESISTÊNCIA DO RECURSO HOMOLOGADA.
1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão que julgou
procedente a Reclamação.
2. A parte agravante peticionou desistindo do Agravo Interno. O
patrono que subscreveu a referida petição possui poderes para
desistir, conforme se verifica à fl. 255. Nos termos do art. 998 do
Código de Processo Civil (CPC), a desistência de Recurso pode
ocorrer a qualquer tempo e sem a anuência da parte contrária.
Portanto, com base no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência
do Agravo Interno.
3. Agravo Interno julgado prejudicado.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024,
por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.