REsp
Recurso Especial
Processo nº 2102442
ID do Registro
#69779d577922e
202301101159
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NANCY ANDRIGHI
2024-06-10
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2024-05-14
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VIOLAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SERVIÇO DE CLASSIFICADOS. OFERTA À VENDA
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. PUBLICAÇÃO NA INTERNET. INEXATIDÃO DOS
PREÇOS INDICADOS. RESPONSABILIDADE DOS TERCEIROS ANUNCIANTES.
PROVEDOR DE CONTEÚDO. CADEIA DE FORNECIMENTO DOS VEÍCULOS
ANUNCIADOS. NÃO INCLUSÃO.
1. Ação civil pública que veicula a pretensão de impor ao provedor
de conteúdo responsável pela administração de página eletrônica de
serviço de classificados regramento próprio para a publicação de
anúncios de venda de veículos automotores, contratados por
terceiros, com a indicação precisa de preços e condições de
pagamento dos bens ali ofertados.
2. Recurso especial interposto contra acórdão que concluiu pela
improcedência dos pedidos veiculados pelo órgão ministerial.
3. Ao publicar anúncios por meio de site especializado no serviço de
classificados o provedor de conteúdo atua como mero divulgador de
ofertas elaboradas por terceiros, não assumindo, por isso, a
condição de fornecedor dos produtos (no caso, automóveis novos e
usados) anunciados ao público em geral.
4. O provedor de conteúdo responsável pela publicação de página
eletrônica de classificados na internet não responde por eventual
inexatidão na indicação - promovida por terceiros anunciantes,
contratantes de seus serviços - de preços e condições de pagamento
dos bens ali ofertados, sendo descabido transferir-lhe, em casos
tais, o dever de informação a que se refere o Código de Defesa do
Consumidor.
5. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após a renovação dos votos
anteriormente proferidos e o voto-desempate do Sr. Ministro Marco
Aurélio Bellizze, por maioria, negar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que
lavrará o acórdão.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Humberto Martins
(Presidente).
Votaram com o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva os Srs.
Ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.