AR
Ação Rescisória
Processo nº 802
ID do Registro
#69779d5777d2d
199800607722
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2024-06-24
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2024-06-12
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 4/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO SEM
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE LENHA. CAUSAÇÃO DE
DANO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE RECOMPOSIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
TRÂNSITO EM JULGADO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI.
IMPOSIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E DA ADOÇÃO DE MEDIDAS
COMPENSATÓRIAS. DESVINCULAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E CÍVEL.
1. Sob o regime do texto original dos arts. 2.º, 3.º e 16, alínea
"a", do Código Florestal de 1965, e do art. 14, § 1.º, da Lei
6.938/1981, a derrubada de área de floresta de domínio privado com o
fim de extração e de exploração de lenha pressupunha a oitiva
prévia da autoridade ambiental competente e a adoção de medidas
preventivas e compensatórias pertinentes, o desapego a isso e a
causação do dano possibilitando a propositura de ação civil pública
para a devida composição, face a ausência de vinculação entre as
instâncias administrativa e cível.
2. Ação rescisória julgada procedente para desconstituir o aresto e,
rejulgando o recurso especial, negar-lhe provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
julgar procedente a ação rescisória para desconstituir o aresto e,
rejulgando o recurso especial, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Sérgio Kukina,
Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro
Relator.