IACRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1806016
ID do Registro
#69779d57717a6
201703225600
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2024-09-02
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2024-08-28
Não categorizado
Ementa
Em razão de retificação nos dados da autuação do feito, é
REPUBLICADO(A) o Acórdão transcrito abaixo, sem alteração de teor.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, ante a violação do instituto da
coisa julgada, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese no tema IAC7:
Diante da conexão existente entre as ações populares que possuem
como objeto litigioso a privatização da Companhia Vale do Rio Doce,
ainda que sob os mais diversos pretextos (conforme se verifica das
razões de decidir no CC 19.686/DF, STJ), a superveniência de
sentença transitada em julgado em uma delas (REO
2002.01.00.034012-6; TRF 1ª Região) possui eficácia de coisa julgada
oponível "erga omnes", nos termos do art. 18 da Lei 4.717/65,
motivo pelo qual a parte dispositiva deve recair sobre todas as
ações populares que possuem o mesmo objeto.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e
Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.