REsp
Recurso Especial
Processo nº 2127585
ID do Registro
#69779d576e56b
202400698858
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2024-10-01
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2024-09-24
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DIREITO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE AGIR. DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
RELEVÂNCIA SOCIAL QUALIFICADA.
1. A controvérsia dos autos resume-se a saber se ficou configurada a
hipótese de negativa de prestação jurisdicional e a definir se o
Ministério Público tem legitimidade para a propositura da presente
ação civil pública.
2. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o tribunal de
origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, mesmo
que em desacordo com a expectativa da parte.
3. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual
visando à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por
danos morais e materiais sofridos por consumidores proprietários de
veículos de determinada marca, em virtude da suposta existência de
vícios ocultos em sua fabricação, além da condenação ao pagamento de
dano moral coletivo.
4. O Ministério Público está legitimado para promover a tutela
coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza
disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu
conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de
interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes
interesses sociais. Precedentes.
5. Hipótese em que, à vista do potencial lesivo dos vícios ocultos
supostamente verificados na fabricação de veículos automotores, com
possibilidade de causar acidentes e até mesmo a morte de pessoas
pela inalação de gases tóxicos, está evidenciada a presença de
interesse social qualificado na tutela coletiva de direitos
individuais homogêneos dos consumidores.
6. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após a renovação
dos votos anteriormente proferidos e o voto desempate da Sra.
Ministra Nancy Andrighi, por maioria, dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram
vencidos os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Marco Aurélio Bellizze.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Humberto Martins (Presidente)
votaram com o Sr. Ministro Relator.