AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 2147308
ID do Registro
#69779d57696a9
202401945786
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2024-12-16
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2024-12-11
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA.
MINISTÉRIO PÚBLICO. TUTELA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR. DEFESA DE
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
1. O microssistema de tutela de direitos coletivos atribui ao
Ministério Público a legitimidade para postular em juízo a proteção
jurídica de direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos,
coletivos em sentido amplo e individuais homogêneos), incluídos os
direitos do consumidor.
2. A Corte Especial entendeu que "Ainda que se trate de direito
disponível, há legitimidade do Ministério Público quando a defesa do
consumidor de forma coletiva é expressão da defesa dos interesses
sociais" (EREsp n. 1.378.938/SP, relator Ministro Benedito
Gonçalves, Corte Especial, julgado em 20/6/2018, D Je de 27/6/2018).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro
Silva Santos votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.