AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 2382883
ID do Registro
#69779d57687e5
202301797782
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GURGEL DE FARIA
2025-02-04
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2024-12-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL
COLETIVO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não deve ser conhecido o agravo que não ataque especificamente
todos os fundamentos da decisão agravada, como no caso, em relação
aos recursos da Companhia de Saneamento.
2. Esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ a pretensão de rever a
(in)existência de dano moral coletivo, pois, quanto ao tema, a Corte
Regional se amparou diretamente no contexto fático-probatório dos
autos.
3. Agravos da Companhia de Saneamento não conhecidos. Agravo do MPF
conhecido para não conhecer do apelo especial.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista da
Sra. Ministra Regina Helena Costa, por unanimidade, não conhecer do
agravo da SANEPAR e conhecer do agravo do MPF para, por maioria,
não conhecer de seu recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Regina Helena Costa e
Paulo Sérgio Domingues que afastavam a incidência da Súmula 7/STJ.
Votaram os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues
(Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena
Costa(voto-vista).