AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 2663902
ID do Registro #69779d5766da1
202402085859
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2025-02-17
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2025-02-12
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFASTOU O RECONHECIMENTO DO DANO AMBIENTAL E A NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO DA CONSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE DANO MORAL COLETIVO. 1. Tendo o tribunal de origem afastado o reconhecimento do dano ambiental e a necessidade de demolição da construção, não há como reconhecer a incidência de dano moral coletivo. 2. Agravo interno provido para afastar a condenação em dano moral coletivo.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/02/2025 a 12/02/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
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