AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1983113
ID do Registro
#69779d5765fff
202200236398
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PAULO SÉRGIO DOMINGUES
2025-02-27
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2025-02-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. TUTELA AMBIENTAL DE ÁREA DE MANGUEZAL. LEGITIMIDADE.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Ministério Público Federal possui legitimidade para a
propositura de ação coletiva em que o objetivo é a tutela ambiental
de área de manguezal, que consiste em bem da União, nos termos do
art. 20, VII, da Constituição Federal. Ainda que o objeto da tutela
não fosse bem da União, o Ministério Público teria legitimidade para
a propositura de ação civil pública cujo objetivo é impedir ou
reparar danos ao meio ambiente, por autorização expressa do art. 1º,
III, da Lei 7.347/1985.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.