AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 2106748
ID do Registro
#69779d57652fb
202303734938
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NANCY ANDRIGHI
2025-03-27
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2025-03-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO
AUTOR. FORO DO ÓRGÃO PROLATOR DA DECISÃO EXEQUENDA. POSSIBILIDADE.
REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Liquidação individual de sentença prolatada em ação civil
pública.
2. Em relação à competência para a execução individual de título
judicial decorrente de Ação Civil Pública, cabe ao exequente
escolher entre o foro em que a ação coletiva foi processada e
julgada e o foro do seu domicílio. Julgados desta Corte. 3. Agravo
interno provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.