IACRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 2133602
ID do Registro
#69779d5764bb6
202401126575
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TEODORO SILVA SANTOS
2025-04-07
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2025-04-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - IAC. DIREITOS HUMANOS. MILITARES
TRANSGÊNEROS. ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE NOME E GÊNERO.
IMPEDIMENTO À REFORMA COMPULSÓRIA FUNDADA EM IDENTIDADE DE GÊNERO.
RELEVANTE QUESTÃO DE DIREITO. AMPLA REPERCUSSÃO SOCIAL E INTERESSE
PÚBLICO. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INCIDENTE DE
ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA ADMITIDO.
1. Incidente de Assunção de Competência proposto em Recurso Especial
interposto pela União Federal contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região que assegurou aos militares transgêneros das
Forças Armadas o direito ao uso institucionalizado do nome social,
vedando também sua reforma compulsória fundada exclusivamente na
identidade de gênero.
2. Questão de direito relevante, dotada de grande repercussão
social, envolvendo direitos humanos de um grupo vulnerável, em
especial no contexto das Forças Armadas, com potencial para definir
balizas jurídicas claras acerca da aplicação da legislação
específica.
3. Relevância confirmada pela necessidade de proteção integral dos
direitos humanos dos militares transgêneros, evitando-se
interpretações divergentes e garantindo-se segurança jurídica e
previsibilidade nas decisões judiciais.
4. Delimitação da questão de direito controvertida: definir, a
partir da alteração do prenome e da classificação de gênero no
registro civil de militares transgêneros, os efeitos jurídicos no
âmbito das Forças Armadas - em especial o direito à permanência na
ativa e à vedação da reforma compulsória fundamentada exclusivamente
nessa condição.
5. Incidente de Assunção de Competência admitido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por maioria, admitir o
Incidente de Assunção de Competência (Arts. 947, do CPC, e 271-B, do
RISTJ) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir, a
partir da alteração do prenome e da classificação de gênero no
registro civil de militares transgêneros, os efeitos jurídicos no
âmbito das Forças Armadas - em especial o direito à permanência na
ativa e à vedação da reforma compulsória fundamentada exclusivamente
nessa condição" e, por unanimidade, suspender a tramitação apenas
dos processos pendentes no Superior Tribunal de Justiça, conforme
proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Benedito
Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Quanto à questão controvertida, votaram vencidos os Srs. Ministros
Gurgel de Faria e Maria Thereza de Assis Moura.
Quanto à admissão do IAC, vencida a Sra. Ministra Maria Thereza de
Assis Moura.