REsp
Recurso Especial
Processo nº 2037278
ID do Registro
#69779d5764231
202203493110
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PAULO SÉRGIO DOMINGUES
2025-04-10
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2025-04-08
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
OFERTA IRREGULAR DE CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO JUNTO
AO MEC. PUBLICIDADE ENGANOSA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO IN
RE IPSA. COMPROMETIMENTO DA CREDIBILIDADE DO SISTEMA EDUCACIONAL.
FUNÇÃO PREVENTIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. O dano moral coletivo configura-se in re ipsa, bastando a prática
da conduta ilícita para a sua caracterização, sem necessidade de
demonstração de prejuízos concretos ou efetivo abalo moral, sempre
que houver violação injusta e intolerável a direitos de conteúdo
extrapatrimonial da coletividade.
2. A oferta irregular de ensino superior, sem credenciamento e
autorização do Ministério da Educação, compromete não apenas os
consumidores diretamente lesados, mas também a confiança social na
credibilidade do sistema educacional e na eficácia da regulação
estatal, suscitando dúvidas sobre a ética de outras instituições de
ensino e a segurança jurídica do setor.
3. O reconhecimento do dano moral coletivo, além de sua função
reparatória, possui relevante caráter preventivo, desestimulando
condutas ilícitas que violem a confiança e a boa-fé nas relações de
consumo, especialmente em serviços de impacto social como a educação
superior.
4. Recurso especial provido para reconhecer o dano moral coletivo e
determinar o retorno dos autos à origem para a fixação do quantum
indenizatório.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, para reconhecer o dano moral
coletivo e determinar o retorno dos autos à origem para a fixação do
quantum indenizatório, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.