REsp
Recurso Especial
Processo nº 2179464
ID do Registro
#69779d5764113
202404061662
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NANCY ANDRIGHI
2025-04-03
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2025-03-31
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE
CONDENAÇÃO EXPRESSA.
1. Ação civil pública, em fase de cumprimento individual de
sentença, na qual se discute expurgos inflacionários.
2. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de
liquidação se inexistir condenação expressa. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.