REsp
Recurso Especial
Processo nº 1975305
ID do Registro
#69779d57605bb
202103709625
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AFRÂNIO VILELA
2025-05-27
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2025-05-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. DANOS MORAIS COLETIVOS.
PRESUNÇÃO DIANTE DE ILICITUDES COMPROVADAS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS EXPROPRIADOS PELOS DANOS AMBIENTAIS ANTERIORES.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A responsabilidade ambiental é solidária entre os proprietários
atuais e passados, sendo irrelevante a intercorrência de
desapropriação direta no ínterim. Precedentes.
2. Os danos morais coletivos são presumidos ante a comprovação das
condutas ilícitas. No caso de direito ambiental, verificada de forma
inequívoca a ocorrência de danos ambientais, a reparação coletiva
se impõe, inclusive no que diz respeito a danos interinos.
Precedentes.
3. A comercialização ilícita de lotes de impossível regularização,
sem a infraestrutura necessária, em fracionamento ilegal de imóvel,
com a criação de loteamento irregular, viola direitos básicos dos
consumidores e enseja a condenação correspondente dos danos pelo
loteador.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.