REsp
Recurso Especial
Processo nº 2055836
ID do Registro
#69779d5760014
202300654067
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REGINA HELENA COSTA
2025-06-17
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2025-06-11
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ABONO DE
PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE. ADICIONAL DE
FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). VERBAS CALCULADAS COM
BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. INCLUSÃO. LEGALIDADE.
I. O abono de permanência constitui estímulo pecuniário à
permanência na ativa do servidor público que já reuniu as condições
legais para se aposentar voluntariamente, sendo pago até o
implemento dos requisitos para a aposentadoria compulsória,
correspondente, no máximo, ao montante da contribuição
previdenciária por ele devida.
II. Conforme entendimento firmando em sede de recurso especial
submetido à sistemática repetitiva, o abono de permanência ostenta
natureza remuneratória, porquanto se incorpora ao conjunto de
vantagens percebidas pelo servidor em razão do exercício do cargo,
sendo pago de forma regular enquanto a atividade laboral for mantida
- vale dizer, como contraprestação/retribuição pelo trabalho -, sem
denotar reparação ou recomposição patrimoniais.
III. O valor correspondente a tal benefício integra permanentemente
a remuneração do servidor enquanto perdurar a relação de trabalho.
IV. O cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina deve
observar, por expressa previsão legal, a remuneração percebida pelo
servidor público federal.
V. Acórdão submetido ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015,
fixando-se, nos termos do art. 256-Q, do RISTJ, a seguinte tese
repetitiva: O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória
e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas
sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de
férias e a gratificação natalina (13º salário).
VI. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial
provimento para afastar a condenação da recorrente ao pagamento de
honorários advocatícios, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese no tema repetitivo
1233:
O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e
permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre
a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias
e a gratificação natalina (13º salário).
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Sérgio Kukina votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.