REsp
Recurso Especial
Processo nº 1824743
ID do Registro
#69779d575fe6b
201901947210
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AFRÂNIO VILELA
2025-06-03
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2025-05-28
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL.
IBAMA. ATRIBUIÇÃO FISCALIZATÓRIA. ATUAÇÃO SUPLETIVA. CONSTRUÇÃO EM
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. DANO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A atribuição fiscalizatória do IBAMA é supletiva, sendo
autorizada diante da omissão do ente estadual primariamente
responsável pela contenção do dano ambiental, independentemente da
atribuição para a licença ambiental, e ainda que permitido o
empreendimento pelo ente local. Precedentes.
2. Verificada a atribuição administrativa do IBAMA para fiscalização
ambiental do empreendimento, é legítima a atuação do Ministério
Público Federal na causa.
3. Recursos especiais providos, para determinar o seguimento da
ação.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.