AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 2891384
ID do Registro
#69779d575f10a
202501026394
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MOURA RIBEIRO
2025-06-12
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2025-06-09
Não categorizado
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO
DO STJ. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INOBSERVÂNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão recorrido encontra-se alinhado com as teses fixadas no
Tema n. 675 do STF, no âmbito de repercussão geral, e no Tema n. 60
do STJ, em regime de repetitivos, segundo as quais as ações
individuais são suspensas, no aguardo do julgamento de ação coletiva
atinente à macro-lide geradora de processos multitudinários.
Incidência da Súmula n. 568 do STJ.
2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de
cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da
demanda, o que faz incidir as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.