AREsp

Agravo em Recurso Especial

Processo nº 2603507
ID do Registro #69779d575db4f
202400933006
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2025-06-23
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2025-06-16
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. MONTANTE IRRISÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A anulação do procedimento administrativo do PROCON por vícios formais não inquina de nulidade a prova pericial produzida anteriormente em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público. 2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, o montante fixado a título de indenização por danos morais coletivos não pode ser considerado irrisório. 3. Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais e negar-lhes provimento.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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