AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 2603507
ID do Registro
#69779d575db4f
202400933006
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2025-06-23
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2025-06-16
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE IMPRÓPRIO PARA O
CONSUMO. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO.
INDENIZAÇÃO. MONTANTE IRRISÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A anulação do procedimento administrativo do PROCON por vícios
formais não inquina de nulidade a prova pericial produzida
anteriormente em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público.
2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, o montante
fixado a título de indenização por danos morais coletivos não pode
ser considerado irrisório.
3. Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais e
negar-lhes provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.