AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1610858
ID do Registro
#69779d575a531
201601715270
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TEODORO SILVA SANTOS
2025-08-19
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2025-08-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE AFRONTA AOS ARTS.
165, 458 E 535 DO CPC/73 E DE CONTRARIEDADE À CLÁUSULA DE RESERVA DE
PLENÁRIO. LEGITIMIDADE ATIVA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA PARA A
PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. RECONHECIDA.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Mantida a decisão agravada no que diz respeito às seguintes
conclusões: a) ausência de ofensa aos arts. 165, 458, inciso II, e
535, inciso II, todos do Código de Processo Civil/1973, porquanto o
acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas no recurso
especial; e b) inexistência de contrariedade à cláusula de reserva
de plenário.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está fixada no
sentido de que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA tem, sim, legitimidade para
propositura de ação civil pública em matéria ambiental. Precedentes.
3. Agravo interno parcialmente provido para conhecer e dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de, reconhecida a legitimidade
ativa do IBAMA para o ajuizamento de ação civil pública ambiental,
determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que julgue,
como entender de direito, a apelação.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.