AIAIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1605217
ID do Registro
#69779d5759916
201600642732
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2025-09-09
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2025-09-02
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DE
PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUPERVENIENTE SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem
conheceu em parte de agravo de instrumento e, nessa extensão,
deu-lhe provimento "para o fim de indeferir a determinação de
indisponibilidade de bens e a decretação de quebra de sigilo fiscal
e bancário".
2. Como noticiado pelas partes, após o início do julgamento do
recurso especial, foi proferida sentença, julgando improcedente o
pedido formulado na ação civil pública. Nesse contexto, necessário o
reconhecimento da perda do objeto do recurso especial.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto vogal do Sr.
Ministro Afrânio Vilela, não conhecendo do agravo interno por perda
superveniente do objeto do recurso especial, no que foi acompanhado
pelos demais, por maioria, não conhecer do agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela, que lavrará o
acórdão. Vencido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Votaram com o Sr. Ministro Afrânio Vilela os Srs. Ministros Teodoro
Silva Santos, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura.