AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 2535545
ID do Registro
#69779d5759292
202304628527
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2025-08-29
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2025-08-25
Não categorizado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. MINISTÉRIO
PÚBLICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos
de declaração se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em
debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda
que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se
traduz em ofensa à legislação processual.
2. Conforme jurisprudência consolidada no STJ, não há óbice a que
seja invertido o ônus da prova em ação coletiva de consumo, ainda
que se cuide de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.