PARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 2107022
ID do Registro
#69779d5754333
202201080993
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AFRÂNIO VILELA
2025-09-18
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2025-09-10
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEMA N. 1199/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INDENIZATÓRIA.
AUSÊNCIA DE DEBATE, PEDIDO OU IMPUTAÇÃO DE IMPROBIDADE. PEDIDO NÃO
CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PETIÇÃO NÃO
CONHECIDA.
1. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério
Público Federal visando unicamente o ressarcimento de danos, sem
qualquer imputação ou alusão a ato típico de improbidade, mesmo sob
a redação anterior da norma. Descabe discutir a incidência do Tema
n. 1199/STF se ausente dos autos qualquer aspecto da Lei n.
8.429/1992.
2. Petição manifestamente incabível, apresentada após o
julgamento colegiado dos embargos de declaração no agravo interno no
agravo em recurso especial que nem sequer foi conheci do,
caracteriza evidente intuito protelatório, razão pela qual deve ser
certificado, desde logo, o trânsito em julgado do feito.
3. Petição
não conhecida.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza
de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.