PARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 2107022
ID do Registro #69779d5754333
202201080993
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AFRÂNIO VILELA
2025-09-18
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2025-09-10
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1199/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEBATE, PEDIDO OU IMPUTAÇÃO DE IMPROBIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. CERTIFICAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal visando unicamente o ressarcimento de danos, sem qualquer imputação ou alusão a ato típico de improbidade, mesmo sob a redação anterior da norma. Descabe discutir a incidência do Tema n. 1199/STF se ausente dos autos qualquer aspecto da Lei n. 8.429/1992. 2. Petição manifestamente incabível, apresentada após o julgamento colegiado dos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial que nem sequer foi conheci do, caracteriza evidente intuito protelatório, razão pela qual deve ser certificado, desde logo, o trânsito em julgado do feito. 3. Petição não conhecida.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
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