CC
Conflito de Competência
Processo nº 214493
ID do Registro
#69779d5753c4f
202502406304
-
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2025-09-29
-
2025-09-23
Não categorizado
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA QUESTIONANDO EXECUÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA RELATIVA AO
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA. NATUREZA JURÍDICA LITIGIOSA DE DIREITO PÚBLICO.
COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA.
1. Cuida-se, na origem, de ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais
contra o Município de Belo Horizonte - MG objetivando a condenação
do ente público "nas OBRIGAÇÕES DE FAZER para que forneça aparelhos
celulares, chips e pacotes de dados para serem utilizados durante a
jornada de trabalho, a cada um dos técnicos do Serviço de Proteção
Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA),
lotados nos nove CREAS Regionais, que prestam atendimento aos
adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio
aberto".
2. Questiona o Parquet a execução de políticas públicas
pelo Poder Executivo no tocante ao serviço de proteção social a
menores em cumprimento de medida socioeducativa, pretendendo a
adoção de providências para que haja melhoria na prestação do
serviço público, o que evidencia a natureza de direito público da
controvérsia.
3. Conflito conhecido para declarar a competência da
Primeira Turma desta Corte.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por
unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe
Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João
Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.