CC

Conflito de Competência

Processo nº 214493
ID do Registro #69779d5753c4f
202502406304
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2025-09-29
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2025-09-23
Não categorizado

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUESTIONANDO EXECUÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA RELATIVA AO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. NATUREZA JURÍDICA LITIGIOSA DE DIREITO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA. 1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Belo Horizonte - MG objetivando a condenação do ente público "nas OBRIGAÇÕES DE FAZER para que forneça aparelhos celulares, chips e pacotes de dados para serem utilizados durante a jornada de trabalho, a cada um dos técnicos do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (LA), lotados nos nove CREAS Regionais, que prestam atendimento aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto". 2. Questiona o Parquet a execução de políticas públicas pelo Poder Executivo no tocante ao serviço de proteção social a menores em cumprimento de medida socioeducativa, pretendendo a adoção de providências para que haja melhoria na prestação do serviço público, o que evidencia a natureza de direito público da controvérsia. 3. Conflito conhecido para declarar a competência da Primeira Turma desta Corte.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2025 a 23/09/2025, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
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