AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 2726566
ID do Registro
#69779d57539ba
202403138115
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MOURA RIBEIRO
2025-10-02
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2025-09-29
Não categorizado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Afasta-se a alegação de negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina a
controvérsia de forma clara, coerente e fundamentada, ainda que a
decisão seja contrária à pretensão da parte recorrente.
2. Descabe
ao Superior Tribunal de Justiça o reexame de contexto
fático-probatório dos autos para verificar a aplicabilidade de
cláusulas excludentes em acordo homologado em ação civil pública ou
o decurso de prazo de suspensão processual, ante o óbice da Súmula 7
desta Corte.
3. Mantém-se a suspensão do processo reivindicatório
quando determinada em cumprimento à ordem geral emanada de ação
civil pública que abrange todos os feitos em que determinada parte
figure no polo processual e cujo objeto verse sobre imóveis
localizados no mesmo empreendimento imobiliário.
4. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.