REsp
Recurso Especial
Processo nº 2218400
ID do Registro
#69779d57521c5
202502137188
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2025-10-17
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2025-10-13
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS
REMUNERATÓRIOS. INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
NECESSIDADE.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no
recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede
seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. É necessária a
prévia liquidação da sentença genérica proferida em ação civil
pública para a definição da titularidade do crédito e do valor
devido.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para
determinar a prévia liquidação da sentença.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.