REsp

Recurso Especial

Processo nº 2175549
ID do Registro #69779d57520ba
202403835633
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HUMBERTO MARTINS
2025-10-16
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2025-10-13
Não categorizado

Ementa

Direito do consumidor. Recurso especial. Venda casada. Condicionamento de compras à adesão de cartão de crédito. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que julgou ação civil pública visando cessar prática de venda casada em estabelecimento comercial, consistente no condicionamento de compras a crédito à utilização exclusiva do cartão de crédito ofertado pela empresa recorrente. 2. O Tribunal de origem condenou a recorrente ao pagamento de danos morais coletivos, fixados em R$ 100.000,00, por prática abusiva de venda casada, considerando que tal conduta limita a liberdade de escolha do consumidor e viola o Código de Defesa do Consumidor. 3. Nos embargos de declaração, o Tribunal de origem afastou alegações de omissão e contradição, afirmando que a decisão estava devidamente fundamentada e que o inconformismo da parte não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o condicionamento de compras a crédito à adesão de cartão de crédito exclusivo do estabelecimento configura prática abusiva de venda casada, violando o Código de Defesa do Consumidor. 5. Há também a discussão sobre a alegada omissão na decisão do Tribunal de origem, em relação aos pontos levantados nos embargos de declaração. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem enfrentou todas as questões recursais, não havendo omissão ou ausência de fundamentação, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. A prática de condicionar compras a crédito à adesão de cartão de crédito exclusivo do estabelecimento configura venda casada, conforme entendimento consolidado no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ. 8. A liberdade de iniciativa e concorrência não pode ser utilizada como justificativa para práticas que limitam os direitos dos consumidores, devendo ser interpretada em harmonia com os demais direitos previstos no ordenamento jurídico. 9. A análise de aspectos fático-probatórios, como a existência de cobrança de anuidade ou taxa de administração, é vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 10. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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