PAFRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 2223409
ID do Registro #69779d574d73c
202502597745
-
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2025-12-12
-
2025-11-25
Não categorizado

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE A INCLUSÃODE JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 583.00.1995.719385-7 - SP (CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO VERÃO). 1. Delimitação da controvérsia: possibilidade de inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos da sentença exequenda oriunda da ACP n.º 583.00.1995.719385-7-SP. 2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do CPC.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte questão controvertida: "definir a possibilidade de inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos da sentença exequenda oriunda da ACP nº 583.00.1995.719385-7-SP". Por unanimidade, determinar a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Voltar para Lista