PAFRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 2223414
ID do Registro
#69779d574d60b
202502598403
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2025-12-12
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2025-11-25
Não categorizado
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE A INCLUSÃO DE
JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
PROCESSO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº
583.00.1995.719385-7 - SP (CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO VERÃO).
1. Delimitação da controvérsia: possibilidade de inclusão dos juros
remuneratórios nos cálculos da sentença exequenda oriunda da ACP n.º
583.00.1995.719385-7-SP.
2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do
CPC.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte
questão controvertida: "definir a possibilidade de inclusão dos
juros remuneratórios nos cálculos da sentença exequenda oriunda da
ACP nº 583.00.1995.719385-7-SP". Por unanimidade, determinar a
suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em
segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da
matéria afetada, observada a orientação do art. 256-L do RISTJ.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.