EAIEDARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 2729830
ID do Registro
#69779d574b788
202403195607
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NANCY ANDRIGHI
2025-10-16
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2025-10-13
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMA 677/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
AFASTAMENTO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação civil pública n.º
0403263-60.1993.8.26.0053, em fase de cumprimento de sentença.
2. A
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acolheu a QO no AREsp
2638376, no sentido de "aplicar os efeitos da Lei nº 14.939/2024
também aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser
observada, igualmente, por ocasião do julgamento dos agravos
internos/regimentais contra decisões monocráticas de
inadmissibilidade recursal em decorrência da falta de comprovação de
ausência de expediente forense".
3. A Corte Especial deste Tribunal
Superior revisou e mudou a redação do Tema 677/STJ, para determinar
que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o
executado do pagamento dos consectários de sua mora, tendo sido
afastada a necessidade de modulação dos efeitos da decisão.
4.
Tornada sem efeito o acórdão de fls. 319-321 (e-STJ). Agravo
conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.