AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1467740
ID do Registro
#69779d574a82f
201401644612
-
TEODORO SILVA SANTOS
2025-11-18
-
2025-11-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
TEMA N. 1199 DO STF. RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL
ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ABOLITIO.
1. Conforme a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a melhor
interpretação do Tema n. 1.199 do STF leva à conclusão de que, para
as hipóteses ainda não transitadas em julgado, tal como ocorre na
espécie, a conduta do art. 11, incisos I e II, da LIA - norma de
direito material - deixou de ser típica, conforme alterações dos
elementos do tipo decorrentes da superveniência da Lei n.
14.230/2021. Vale dizer, o art. 11 da LIA passou a contar com rol
taxativo de condutas ofensivas aos princípios da administração
pública, no qual não se enquadra o fato emoldurado no acórdão do
Tribunal de origem.
2. Agravo interno provido para julgar
prejudicada a matéria da prescrição e negar provimento ao recurso
especial.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco
Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.