REsp
Recurso Especial
Processo nº 1825086
ID do Registro
#69779d5749f3e
201900947871
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RAUL ARAÚJO
2025-12-19
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2025-12-16
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE
MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. ESTATUTO DO IDOSO. ABUSIVIDADE
RECONHECIDA EM PERÍCIA JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE. CÁLCULOS
ATUARIAIS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PRESCRICIONAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Ação civil pública proposta por entidade de defesa do consumidor
contra operadora de plano de saúde, com pedido de declaração de
nulidade dos reajustes de mensalidades com base na idade dos
beneficiários idosos, devolução dos valores pagos indevidamente,
emissão de boletos corrigidos, manutenção da prestação dos serviços
e condenação por danos morais coletivos.
2. Reconhecimento, com base na perícia judicial, da abusividade dos
reajustes aplicados a consumidores com 59 anos ou mais, por afronta
ao Estatuto do Idoso e à Resolução ANS nº 63/2003, impondo
onerosidade excessiva e vantagem desproporcional à operadora.
3. Determinação de que a apuração do percentual adequado e razoável
de majoração das mensalidades seja realizada na fase de cumprimento
de sentença, mediante cálculos atuariais, conforme orientação
consolidada pelo STJ (Temas 952 e 1016), substituindo o índice
adotado para preservar o equilíbrio contratual.
4. Não há nulidade na realização da perícia, mesmo diante da
ausência de prévia intimação das partes quanto à data do ato, pois
foi assegurado o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade
para impugnação do laudo e apresentação de parecer técnico.
5. Prazo prescricional ajustado aos parâmetros fixados pelo STJ no
Tema 610.
6. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.