AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 2947827
ID do Registro
#69779d57483d5
202501880376
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MOURA RIBEIRO
2025-11-27
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2025-11-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO AMBIENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO
DECORRENTE DE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA CORRELATA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS
(ART. 85, §§ 2º E 10, DO CPC). REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial,
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em
ação de indenização ambiental, na qual se discute a causa
determinante da extinção do processo (perda superveniente do objeto
versus desistência/renúncia), a distribuição dos ônus sucumbenciais
à luz do princípio da causalidade, a extensão dos efeitos de
transação celebrada em ação civil pública e a alegada negativa de
prestação jurisdicional.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o
acórdão recorrido incorre em negativa de prestação jurisdicional por
ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, parágrafo único,
II, do CPC; (ii) a extinção do processo decorre de perda
superveniente do objeto ou de desistência/renúncia/transação, com a
consequente distribuição dos ônus sucumbenciais à luz dos arts. 90,
485, VIII, e 487, III, b e c, do CPC.
3. A alegação genérica de
negativa de prestação jurisdicional não evidencia vícios de omissão,
obscuridade ou contradição previstos no art. 1.022 do CPC e não
demonstra violação do art. 489 do CPC, incidindo o óbice da Súmula
284/STF ante a deficiência de fundamentação, conforme orientação
desta Corte.
4. A extinção do processo, reconhecida pelo Tribunal
estadual com base na perda superveniente do objeto decorrente de
acordo coletivo homologado em ação civil pública correlata, atrai a
aplicação do princípio da causalidade para imputar os ônus
sucumbenciais à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda, nos
termos do art. 85, §§ 2º e 10, do CPC, não sendo possível infirmar
tal conclusão sem reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula
7/STJ; ademais, estando o acórdão recorrido em conformidade com a
orientação desta Corte, incide a Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.