AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 2427473
ID do Registro
#69779d5747296
202302693931
-
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2025-12-04
-
2025-12-01
Não categorizado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA COLETIVA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.1.016798-9.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. DISSÍDIO
PREJUDICADO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo
implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso
especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de prequestionamento do tema
que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência
veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da
República.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,
Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.