AREsp

Agravo em Recurso Especial

Processo nº 2041734
ID do Registro #69779d5745dea
202103950138
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RAUL ARAÚJO
2025-12-19
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2025-12-16
Não categorizado

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão que extinguiu ação civil pública que pretendia a revisão de contratos de prestação de serviços educacionais, em razão da pandemia da Covid-19, sem resolução de mérito, por entender que os direitos discutidos são individuais heterogêneos e não passíveis de tutela coletiva. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão dos contratos em razão da pandemia não constitu i decorrência lógica ou automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a conduta das partes, especialmente considerando os princípios da função social e da boa-fé contratual. 3. A heterogeneidade das situações fáticas envolvendo instituições de ensino e alunos, como diferenças nos tipos de cursos, medidas adotadas pelas instituições durante a pandemia e condições financeiras dos estudantes, inviabiliza o tratamento uniforme dos direitos por meio de ação coletiva. 4. A origem comum da pandemia não é suficiente para caracterizar a homogeneidade dos direitos, pois as consequências e respostas contratuais são intrinsecamente diversas e demandam análise individualizada, sendo, portanto, inadequada a via da ação civil pública para tanto. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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