AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 2041734
ID do Registro
#69779d5745dea
202103950138
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RAUL ARAÚJO
2025-12-19
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2025-12-16
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. REVISÃO DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS EM RAZÃO DA PANDEMIA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HETEROGÊNEOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Recurso especial
interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra
acórdão que extinguiu ação civil pública que pretendia a revisão de
contratos de prestação de serviços educacionais, em razão da
pandemia da Covid-19, sem resolução de mérito, por entender que os
direitos discutidos são individuais heterogêneos e não passíveis de
tutela coletiva.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão
dos contratos em razão da pandemia não constitu i decorrência lógica
ou automática, devendo ser analisadas a natureza do contrato e a
conduta das partes, especialmente considerando os princípios da
função social e da boa-fé contratual.
3. A heterogeneidade das
situações fáticas envolvendo instituições de ensino e alunos, como
diferenças nos tipos de cursos, medidas adotadas pelas instituições
durante a pandemia e condições financeiras dos estudantes,
inviabiliza o tratamento uniforme dos direitos por meio de ação
coletiva.
4. A origem comum da pandemia não é suficiente para
caracterizar a homogeneidade dos direitos, pois as consequências e
respostas contratuais são intrinsecamente diversas e demandam
análise individualizada, sendo, portanto, inadequada a via da ação
civil pública para tanto.
5. Agravo conhecido para negar provimento
ao recurso especial.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.