AIEARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 2609324
ID do Registro
#69779d5744d05
202401203899
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NANCY ANDRIGHI
2025-12-23
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2025-12-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO
CONHECIMENTO. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N.
182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC.
CABIMENTO.
1. Ação civil pública.
2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser
bem fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos
os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não
conhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos
nos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual, não se
conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos
da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182
desta Corte Superior. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos
do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.