AGA

Processo Sem Classe

Processo nº 1133056
ID do Registro #69779d10c2d28
200802648434
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HAMILTON CARVALHIDO
2011-02-02
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2010-12-07
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ISS. CONSTRUÇÃO CIVIL. BASE DE CÁLCULO. VALORES REFERENTES A SUBEMPREITADAS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em havendo a lide sido decidida fora dos limites em que proposta, forçoso reconhecer a caracterização do julgamento extra petita. 2. A base de cálculo do ISS é o custo integral do serviço, inadmitindo-se a dedução dos valores relativos a subempreitadas. Precedentes. 3. Agravo regimental parcialmente provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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