ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 31768
ID do Registro
#69779d10c2710
201000552720
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GILSON DIPP
2010-11-08
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2010-10-21
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO. ESTABILIZAÇÃO
FINANCEIRA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO E BASE DE CÁLCULO POR LEGISLAÇÃO
POSTERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO
QUE DISCIPLINOU A APLICAÇÃO DA LEI NOVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. A sentença judicial que garante a percepção da vantagem gera tão
só direito adquirido à irredutibilidade dos valores. Ausência de
direito adquirido ao regime de remuneração e aos critérios de
cálculo na forma da jurisprudência consolidada.
II. Recurso ordinário desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça. "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso."Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi e Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador
convocado do TJ/AP) votaram com o Sr. Ministro Relator.