ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 31768
ID do Registro #69779d10c2710
201000552720
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GILSON DIPP
2010-11-08
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2010-10-21
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO. ESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO E BASE DE CÁLCULO POR LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO CONTRA ATO ADMINISTRATIVO QUE DISCIPLINOU A APLICAÇÃO DA LEI NOVA. RECURSO DESPROVIDO. I. A sentença judicial que garante a percepção da vantagem gera tão só direito adquirido à irredutibilidade dos valores. Ausência de direito adquirido ao regime de remuneração e aos critérios de cálculo na forma da jurisprudência consolidada. II. Recurso ordinário desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça. "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso."Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ/AP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
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