REsp
Recurso Especial
Processo nº 1196446
ID do Registro
#69779d10c2613
201000990789
-
LUIZ FUX
2010-10-26
-
2010-10-19
Não categorizado
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE.
REDUTOR SALARIAL. DESCONTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. ANTERIOR MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE OS PEDIDOS.
OFENSA À COISA JULGADA E AUSÊNCIA DE INTERESSE EM AGIR.
NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
1. A tríplice identidade dos elementos de identificação das ações é
que configura os fenômenos da litispendência e o da coisa julgada
(artigo 301 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
2. Consectariamente, na ação ordinária ? proposta por integrantes do
magistério público do Estado de Sergipe, visando ao recebimento de
valores indevidamente descontados de seus vencimentos a título do
redutor salarial instituído pela Lei Complementar Estadual 61/01,
não há identidade de pedidos em relação ao mandado de segurança
coletivo, impetrado pela entidade representante da categoria, em que
foi determinada a suspensão dos referidos descontos, razão por que
não há falar em ofensa à coisa julgada e ausência de interesse
processual." AgRg nos EREsp 934.533/SE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em
23/09/2009, DJe 08/10/2009; AgRg no Ag 1.047.339/SE, Rel.
Desembargadora convocada JANE SILVA, Sexta Turma, DJe 8/9/08; AgRg
no Ag 1.085.455/SE, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta
Turma, DJe 30/3/09; AgRg no Ag 1.066.186/SE, Rel. Min. OG FERNANDES,
Sexta Turma, DJe 2/3/09; AgRg no Ag 963.408/SE, Rel. Min. FELIX
FISCHER, Quinta Turma, DJe 23/6/08; AgRg no Ag 928.848/SE, Rel. Min.
LAURITA VAZ, Quinta Turma, DJ 17/12/07; AgRg no Ag 952.473/SE, Rel.
Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Quinta Turma, DJe 19/5/08.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves
Lima, Benedito Gonçalves (Presidente) e Hamilton Carvalhido votaram
com o Sr. Ministro Relator.