ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 23868
ID do Registro
#69779d10c217c
200700696240
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2010-08-30
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2010-08-17
Não categorizado
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. SINDICATO
DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS DE PARTE DA CATEGORIA. PREJUÍZO DE PARCELA DOS
SINDICALIZADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES.
1. Os sindicatos têm legitimidade ativa para, como substituto
processual, demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos
individuais de seus filiados, desde que se cuide de direitos
homogêneos que tenham relação com seus fins institucionais.
2. Na hipótese, contudo, de defesa de interesses de parcela da
categoria, em prejuízo de parte dos servidores filiados, não há
falar em legitimidade da entidade de classe para impetrar mandado de
segurança coletivo, ante a existência de nítido conflito de
interesses.
3. Recurso ordinário improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e
Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.