ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 31626
ID do Registro
#69779d10c203c
201000358990
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ELIANA CALMON
2010-08-12
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2010-08-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA - LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA IMPETRAÇÃO COLETIVA -
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF.
1. O art. 5º, LXX, "b", da CF/88 assegura à associação legalmente
constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, o direito de
impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de
seus associados. Afastada a preliminar de ilegitimidade.
2. Mandado de segurança impetrado contra ato do Prefeito do
Município do Rio de Janeiro (Decreto 30.339/2009), criando a
Secretaria Especial da Ordem Pública - SEOP.
3. Impetração contra lei em tese, sem demonstração de efeitos
concretos - Súmula 266/STF.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso ordinário, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Dr(a). CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA NETO, pela parte RECORRENTE:
ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DE ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO - AFAERJ
Dr. GUSTAVO MOTA GUEDES, pela parte RECORRIDA: MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO