MS
Mandado de Segurança
Processo nº 13174
ID do Registro
#69779d10c0c12
200702562101
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NILSON NAVES
2010-02-03
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2009-12-14
Não categorizado
Ementa
Mandado de segurança coletivo. Legitimidade passiva. Presidente do
Banco Central do Brasil. Servidor público. Exercício de função
gratificada entre 8.4.98 e 5.9.01. Incorporação de quintos.
Possibilidade. Precedentes. Segurança concedida.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a segurança nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os
Srs. Ministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de
Assis Moura, Napoleão Maia, Og Fernandes, Celso Limongi
(Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues
(Desembargador convocado do TJ/CE).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.