MS

Mandado de Segurança

Processo nº 13174
ID do Registro #69779d10c0c12
200702562101
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NILSON NAVES
2010-02-03
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2009-12-14
Não categorizado

Ementa

Mandado de segurança coletivo. Legitimidade passiva. Presidente do Banco Central do Brasil. Servidor público. Exercício de função gratificada entre 8.4.98 e 5.9.01. Incorporação de quintos. Possibilidade. Precedentes. Segurança concedida.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a segurança nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Napoleão Maia, Og Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP) e Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE). Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Mussi. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
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