MS
Mandado de Segurança
Processo nº 13714
ID do Registro
#69779d10c0946
200801651779
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2009-12-18
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2009-12-09
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
IMPETRAÇÃO CONTRA ATO SEM APTIDÃO PARA PRODUZIR EFEITOS CONCRETOS,
MORMENTE NA ESFERA JURÍDICA DOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUAIS. PRECEDENTE
DA 1ª SEÇÃO: MS 13.643/DF, MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de
01/10/2009. ORDEM DENEGADA.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros
Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Hamilton Carvalhido e
Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luiz Fux, Herman
Benjamin e Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Compareceu à sessão o Dr. ADRIANO MARTINS DE PAIVA, pelo impetrado.