MS

Mandado de Segurança

Processo nº 13714
ID do Registro #69779d10c0946
200801651779
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2009-12-18
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2009-12-09
Não categorizado

Ementa

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO SEM APTIDÃO PARA PRODUZIR EFEITOS CONCRETOS, MORMENTE NA ESFERA JURÍDICA DOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUAIS. PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO: MS 13.643/DF, MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 01/10/2009. ORDEM DENEGADA.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luiz Fux, Herman Benjamin e Benedito Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira. Compareceu à sessão o Dr. ADRIANO MARTINS DE PAIVA, pelo impetrado.
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